CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA

Direito Previdenciário

Oferecemos serviços de consultoria e representação administrativa e judicial na área Previdenciária. Atuamos de forma especializada na garantia de seus direitos.

Ações Judiciais na Esfera Cível

 Assim, vamos analisar e acompanhar dentre os vários e inúmeros aspectos cada ação, para que no futuro, nosso cliente não seja surpreendido.

Assessoria Jurídica para Condomínios

Com nossa assessoria jurídica condominial, vamos auxiliar em diversos casos que devem ser analisados previamente por profissionais qualificados.

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Da busca pela Justiça!
O conto Le Meunier de Sans-Souci (O moleiro de Sans-Souci) escrito por François de Andrieux (1759-1833), imortalizou a frase: “Ainda há juízes em Berlim”, que retrata a crença na Justiça para enfrentar arbitrariedades e ilicitudes, até mesmo do “forte” contra o “fraco”. O referido conto, retrata a história do Rei da Prússia Frederico II, que no ano de 1745, ordenou a construção de um palácio de verão em Potsdam, cidade do leste da Alemanha que faz fronteira com Berlim, sendo que no entorno deste palácio havia um moinho habitado por um moleiro e seus familiares. O Rei Frederico II, acreditava que referido moinho maculava a linda paisagem nos entornos do palácio e que também poderia atrapalhar a expansão do reino, então ofereceu adquirir a propriedade do moleiro que, por sua vez, se recusou em vendê-lo, sob o argumento de que o moinho foi uma herança de seu pai e que seria o local onde ele e seus filhos viveriam. Diante da recusa, reza o conto que o Rei ficou perplexo e, em tom de ameaça teria dito que caso quisesse, poderia simplesmente tomar-lhe a propriedade. O simples moleiro, convicto de que a Justiça protegeria o seu direito de propriedade, mesmo diante do poder de um imperador, respondeu firmemente: “Ainda há juízes em Berlim!”. Diante de tal resposta e, percebendo que mesmo o rei deveria se curvar às leis, o monarca então recuou e deixou o moleiro e seu moinho em paz. Desde então, a expressão “Ainda há juízes em Berlim” tem sido utilizada no sentido de resiliência, resistência às pretensões arbitrárias e injustas e, principalmente, de que a Justiça será feita mesmo em desfavor de poderosos.
Neste sentido, é certo que a nossa Constituição Federal estabelece em seu art. 5º, inciso XXXV que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, e que para o efetivo exercício deste mandamento, as partes, em regra, devem estar representadas por meio de um advogado legalmente constituído pela Ordem dos Advogados do Brasil, sendo o advogado, portanto, indispensável à administração da justiça.

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